AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

Novas disposições legais preveem a possibilidade a cidadãos nacionais de Estados terceiros (não pertencentes à União Europeia/Espaço Económico Europeu) de se candidatarem a uma autorização de residência através de atividades específicas de investimento em Portugal, nas seguintes opções: transferência de capitais, criação de empregos ou aquisição de bens imóveis. Os titulares de uma autorização de residência Visa Gold, têm direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como a cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais em vigor.

 

 


 

Para informações detalhadas consultar 

 

 


 

 

 

            ARI - SEF - Serviço De Estrangeiros e Fronteiras

           

             SEF -  Legislação Estrangeiros

 

 

 


Investimento através da mediação De Pressler Mediação Imobiliária Lda


Com um conceito conservador e visão empreendedora é oferecido um serviço completo de qualidade, disponibilizando um suporte direto aos investidores estrangeiros na aquisição de imóveis em Portugal.

O nosso foco é a orientação para as necessidades do cliente.
 


  Proporcionamos:

 


     •   Serviço Jurídico para o tratamento de todo o processo de investimento na obtenção do Visa Gold;


     •   Seleção Premium de imóveis exclusivos adequados à natureza e necessidades dos investidores.


     •   Visitas com acompanhamento e tradução detalhada sobre todos os aspetos do investimento.

 

 

 

Legalidade
Canal De Pressler
Redes Sociais

 Copyright © PRESSLER.pt 2025

Desenvolvido por Optimeios 

Primeira Página