
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO
Novas disposições legais preveem a possibilidade a cidadãos nacionais de Estados terceiros (não pertencentes à União Europeia/Espaço Económico Europeu) de se candidatarem a uma autorização de residência através de atividades específicas de investimento em Portugal, nas seguintes opções: transferência de capitais, criação de empregos ou aquisição de bens imóveis. Os titulares de uma autorização de residência Visa Gold, têm direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como a cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais em vigor.
Para informações detalhadas consultar
ARI - SEF - Serviço De Estrangeiros e Fronteiras
SEF - Legislação Estrangeiros
Investimento através da mediação De Pressler Mediação Imobiliária Lda
Com um conceito conservador e visão empreendedora é oferecido um serviço completo de qualidade, disponibilizando um suporte direto aos investidores estrangeiros na aquisição de imóveis em Portugal.
O nosso foco é a orientação para as necessidades do cliente.
Proporcionamos:
• Serviço Jurídico para o tratamento de todo o processo de investimento na obtenção do Visa Gold;
• Seleção Premium de imóveis exclusivos adequados à natureza e necessidades dos investidores.
• Visitas com acompanhamento e tradução detalhada sobre todos os aspetos do investimento.